Adequação À Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Data Protection Officer (DPO)

  • Programa de adequação a LGPD e as regulamentações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): com o objetivo de criar sistemas de proteção aos dados tratados pela empresa e garantir a autodeterminação informativa aos titulares desses, a criação de ferramentas e protocolos de segurança – data compliance – de 4 à 8 meses para implantação;
  • Adequação de contratos à LGPD: a adequação de contratos juntos aos titulares de dados e terceiros que de alguma maneira possam ter acessos à esses dados ou compartilhar dados com a empresa (a adequação de contratos são restritivas aos contratos e não resolve a questão da empresa como um todo conforme a LGPD);
  • Adequação de sites à LGPD: termos de uso e protocolos para a coleta, tratamento, compartilhamento e descarte de dados, como outros que sejam necessários seguindo a LGPD e as regulamentações da mesma (esse serviço não torna a empresa adequada a LGPD, apenas o site);

 

  • DPO as a Service: serviço de encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), adotando providências e prestando esclarecimentos sobre o tratamento dos dados, tanto para a ANPD quanto para os titulares dos dados, além de orientar empregados e terceiros sobre questões relacionadas à privacidade e proteção de dados – assim como o controlador de dados, que é um tipo de profissional obrigatório para todas as empresas, o DPO tem a mesma obrigatoriedade, sendo sua falta uma infração passível e multa;
  • DPO Consulting: serviço de consultoria ao DPO da empresa sobre todos os aspectos do cargo, funções, responsabilidades e protocolos.

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